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Decisão de juíza contraria o direito de ir e vir prejudicando candidato a vice-prefeito em Marechal Deodoro

A eleição em Marechal Deodoro ganhou capítulo com uma decisão da juíza Fabíola Melo Feijão, responsável pela 26ª Zona Eleitoral. A mesma, em sua decisão, tentou impedir o candidato a vice-prefeito no município de Marechal Deodoro, Neilson Costa (Democracia Cristã - DC) que dispute de qualquer ato político durante a campanha eleitoral. “Assim, acolho o pedido de tutela no sentido de obstar a prática de atos de campanha do impugnado, especificamente, impedir a disseminação de materiais gráficos contendo alusão à candidatura do Impugnado, assim como sua participação em ações de campanha”, diz um trecho da decisão.

O advogado Gustavo Ferreira, especialista em Direito Eleitoral, destaca o exagero na decisão. "Sem afastar o merecido respeito à atuação do Juízo Eleitoral de Marechal Deodoro, no caso em questão, a clara ofensa ao exercício do Direito Constitucional da Liberdade de Expressão ao determinar a proibição de participação em todos os eventos eleitorais, presenciais ou via internet, inclusive de manifestar sua opinião sobre as eleições deodorenses em redes sociais".

A ação, movida pelo prefeito Claudio Filho “Cacau” (MDB), que disputa a reeleição contra o candidato da oposição Junior Dâmaso (PTB), pede a inelegibilidade por dupla filiação de Neilson do Super Giro, candidato a vice-prefeito de Júnior. A coligação de Cacau, que conta com o apoio do PP, alega que “Neilson” tem dupla filiação, o que é contestado pelo diretório do DC, que diz ter provas da data de filiação do mesmo ao partido.

Os advogados do DC e PTB estão baseados no Artigo 16ª, da Lei da Eleitoral que diz, claramente que “o candidato que está investigado pode continuar em campanha por sua conta e risco”, até porque não há decisão do colegiado. Neste caso a situação deve ser arrastar até o dia da eleição, porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) adotou a prática de não conceder liminar por decisão monocrática para evitar desgaste semelhante ao que está acontecendo no Supremo Tribunal Federal (STF). “A decisão proíbe participar de eventos em campanha e publicar em rede social sob pena de multa. É uma decisão que ceceia o direito de manifestação do Neilson”, destaca o advogado Gustavo Ferreira.

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